FNDE ALTERA REGRAS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS UNIDADES EXECUTORAS

Os CPMs - Círculos de Pais e Mestres deverão estar informados a respeito das alterações emitidas pelo FNDE, para que as prestações de contas dos Programas por eles administrados, sejam enviados de acordo com as seguintes orientações:

Estabelece orientações, critérios e procedimentos para a utilização obrigatória a partir de 2012 do Sistema de Gestão de Prestação de Contas ON LINE, desenvolvido pelo FNDE para a gestão do processo de prestação de contas.
Autoriza destinação de recursos financeiros, em 2012, nos moldes e sob a égide do normativo do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) que estiver em vigor no referido exercício, às escolas públicas estaduais de ensino médio selecionadas pelas respectivas secretarias de educação que aderirem ao Programa Ensino Médio Inovador (ProEMI), com vistas a apoiar e fortalecer o desenvolvimento de propostas curriculares inovadoras nesse  nível de ensino.
RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 53 DE 29/09/11
Estabelece procedimentos a serem adotados com os repasses efetuados à custa do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), PDE Escola e Programa Mais Educação pelas Unidades Executoras Próprias (UEx), aqui no Estado representadas pelos CPMs- Círculos de Pais e Mestres nas escolas públicas estaduais, tais como:
- documentos probatórios das aquisições de materiais e bens e/ou contratação de serviços assim como os orçamentos a ser apresentados.
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 44 DE 25/08/2011
Art. 4º A movimentação das contas correntes recebedoras dos recursos transferidos pelo FNDE, nos termos desta Resolução, ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos realizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
ACPM - FEDERAÇÃO RS. Imagens de tema por nicodemos. Tecnologia do Blogger.