Governador sanciona lei que modifica as eleições de diretores e retira dos CPMs o gerenciamento das verbas públicas estaduais, federais e recursos privados


O governador Tarso Genro sancionou, dia 15 de maio, no Palácio Piratini, o projeto de lei que altera a participação da comunidade na gestão das escolas estaduais. Além de redefinir as eleições para os cargos de diretor e vice-diretor, os candidatos poderão concorrer apenas uma vez à reeleição sucessiva. O projeto prevê a proporcionalidade entre os votos dos pais e alunos aos dos professores e funcionários e, a próxima eleição, acontece em novembro.
O projeto define em três anos os mandatos de diretor e vice-diretor. Os gestores têm que se preparar e participar de cursos para fazer a gestão de maneira adequada. Os candidatos se organizarão em chapas e deverão apresentar um programa de gestão, que precisará do respaldo da comunidade.
A eleição de diretores representa, então, o fim de um período de eleições sucessivas intermináveis com a oxigenação da educação como um todo.
CONSELHOS ESCOLARES - “Art.   41.     Os   Conselhos Escolares,   resguardados   os   princípios   constitucionais,   as normas legais e as diretrizes da Secretaria da Educação, terão funções consultiva, deliberativa, executora e fiscalizadora nas questões pedagógico-administrativo-financeiras. 
Para o Governador;
"A partir do projeto, o Conselho Escolar (antigo Círculo de Pais e Mestres - CPM) será o ordenador de despesas e contará com a participação de pais, professores, alunos e funcionários. Eles podem agora, de forma mais autônoma, gerir os recursos da escola. O CPM representou durante muito tempo uma possibilidade de suprir os recursos quando o Governo retirava da escola o seu compromisso".
Leia o texto na íntegra:  Secretaria Estadual de Educação 
                                    DECRETO Nº 13.990 de 15 de maio de 2012
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