Governador sanciona lei que modifica as eleições de diretores e retira dos CPMs o gerenciamento das verbas públicas estaduais, federais e recursos privados
O projeto define em três anos os mandatos de diretor e vice-diretor. Os gestores têm que se preparar e participar de cursos para fazer a gestão de maneira adequada. Os candidatos se organizarão em chapas e deverão apresentar um programa de gestão, que precisará do respaldo da comunidade.
A eleição de diretores representa, então, o fim de um período de eleições sucessivas intermináveis com a oxigenação da educação como um todo.
CONSELHOS ESCOLARES - “Art. 41. Os Conselhos Escolares, resguardados os princípios constitucionais, as normas legais e as diretrizes da Secretaria da Educação, terão funções consultiva, deliberativa, executora e fiscalizadora nas questões pedagógico-administrativo-financeiras.
Leia o texto na íntegra: Secretaria Estadual de Educação"A partir do projeto, o Conselho Escolar (antigo Círculo de Pais e Mestres - CPM) será o ordenador de despesas e contará com a participação de pais, professores, alunos e funcionários. Eles podem agora, de forma mais autônoma, gerir os recursos da escola. O CPM representou durante muito tempo uma possibilidade de suprir os recursos quando o Governo retirava da escola o seu compromisso".
DECRETO Nº 13.990 de 15 de maio de 2012