As aulas da rede estadual de
ensino não serão interrompidas, com concessão de
férias aos estudantes, durante a realização do Mundial de Futebol, entre os dias 12 de junho e 13 de
julho de 2014. De acordo com
o secretário de Estado da Educação, José Clóvis de Azevedo, a prioridade na
rede estadual será o cumprimento dos 200 dias letivos, atendendo à
Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Nos dias de jogos do Brasil, de acordo com o
secretário, as escolas poderão instalar telões em suas dependências, reduzir o
horário ou suspender as aulas. A decisão sobre qual medida será
adotada ainda será tomada. “A LDB não pode ser sobreposta pela Lei Geral
da Copa,e interromper as aulas durante 30dias poderia se refletir em
descontinuidade do aprendizado, prejudicando estudantes”, resume Azevedo.
O calendário escolar de 2014 será definido no decorrer do segundo
semestre de 2013.
A liberação de aulas durante a Copa do Mundo
está expressa no Parecer nº 21/2012 do Conselho Nacional de Educação (CNE),
homologado pelo Ministério da Educação. A homologação do MEC está publicada no
Diário Oficial da União do dia 15 de março passado (seção Despachos do
Ministro). A homologação especifica que o art. 64 da Lei Geral da Copa (nº
12.663/2012) não se aplica em detrimento do art. 23, § 2º da LDB, porque “não o
revogou e nem é norma específica do processo educacional brasileiro”. Assim,
diz o despacho do ministro Aloízio Mercadante, “os sistemas de ensino deverão
estabelecer seus calendários escolares nos termos do que se encontra disposto
no § 2º do art. 23 da Lei 9.394/96 (LDB)”.
No texto, o MEC recomenda “eventuais ajustes
nos calendários escolares em locais que sediarem jogos da Copa do Mundo de
Futebol de 2014, em conformidade com a Lei nº 12.663 de 2012”. O Parecer recomenda que as escolas decidam se
vão ajustar ou não o período de férias escolares com a duração da Copa do Mundo
em 2014. Até então, a Lei Geral da Copa determinava que não houvesse aulas
durante a Copa do Mundo.