Aulas paralisadas entre terça e quinta-feira devem
ser reorganizadas por cada estabelecimento. A orientação da secretaria é que os pais e
responsáveis procurem informações nas escolas sobre a recuperação das aulas, e
participem das reuniões para reorganização do calendário escolar, pois as direções
precisam encontrar a melhor forma de recuperá-las.
Leia a notícia na íntegra: zerohora.clicrbs.com.br/rs
Lei nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - DOU de 16/07/1990 - ECA
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CAPÍTULO IV
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.