Idade de Corte para ingresso de alunos no 1º ano do Ensino Fundamental


Para os alunos que ingressam “no 1º ano do ensino fundamental, a criança deverá ter completado seis anos de idade  até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula” (Resolução CEED nº 307, de 31 de março de 2010). Esta medida foi prolatada por Desembargador Federal, em 06/10/2014. 
  A matrícula de uma criança no ensino fundamental com cinco anos e alguns meses afronta o espírito da legislação e os princípios pedagógicos quanto ao seu adequado desenvolvimento. Ademais, não se devem pular as etapas do desenvolvimento da criança, que juntamente com o direito à educação também tem o direito de brincar e amadurecer psicologicamente, de acordo com as fases de crescimento. Esta situação tem levado a sérios problemas, não somente no desenvolvimento da criança como também em questionamentos judiciais, nos quais se buscam garantir a continuidade de ensino iniciado precocemente, transferindo ao Poder Judiciário uma decisão que muitas vezes não é cercada de todo aparato psicológico e pedagógico necessário para tal finalidade.
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