Manifesta-se
sobre consulta referente a medidas regulamentadas nos Regimentos Escolares das Escolas
integrantes do Sistema Estadual de Ensino nos termos deste Parecer.
“A
escola, no exercício da sua autonomia, define suas normas, bem como este
Conselho, no exercício das suas prerrogativas, normatiza a matéria. As
mantenedoras e suas respectivas escolas são solidariamente responsáveis pelas
definições em seus Projetos Político-Pedagógicos e Regimentos Escolares,
observados os limites da legislação aplicável.
Nesse
sentido, a escola tem autonomia de estabelecer em seu Regimento Escolar normas de
convivência de caráter educativo e pedagógico sobre os direitos e deveres
voltados à responsabilização do aluno e à garantia do acesso e da permanência
na escola.”
Leia o texto na íntegra: Parecer nº 282/2015