Orientações para elaboração do Calendário de Recuperação e acompanhamento do Ano Letivo de 2017 devido à greve de professores

A Diretoria Estadual e Conselheiros(as) da ACPM-FEDERAÇÃO, em Reunião Ordinária do Conselho Geral realizada em janeiro de 2018, tratou sobre diversas denúncias de pais e responsáveis, quanto à falta de esclarecimentos de determinadas direções de escolas no que se refere à elaboração do Calendário de recuperação do ano letivo de 2017 e o não cumprimento dos dias paralisados.

         Esclarecemos à comunidade em geral que o Calendário de recuperação deve seguir orientações da Secretaria Estadual de Educação e da ACPM-FEDERAÇÃO, conforme segue:


1. A Direção da escola deve convocar Assembleia Geral e apresentar proposta de Calendário de recuperação do ano letivo de 2017 que contemple as diversas possibilidades, visto que uma mesma escola poderá apresentar mais de uma proposta;

2. O período de recesso escolar será calculado de acordo com as orientações da Coordenadoria, com vistas ao início do ano letivo de 2018;

3. A Assembleia formada por pais, mães, responsáveis por alunos e professores discutem, analisam, fazem adequações se necessário, e aprovam o Calendário que deverá ser registrado em Ata;

4. De acordo com a legislação educacional, o ano letivo deve prever no mínimo 800 horas/aula, distribuídas em no mínimo 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar;

5.  Após a aprovação na escola, a Direção entrega o Calendário na Coordenadoria Regional de Educação de sua jurisdição para homologação;

6. Só após a homologação pela Coordenadoria o Calendário poderá ser executado pela Direção da escola;

7. O Calendário aprovado será divulgado no âmbito da escola e acompanhado pela comunidade escolar.


         Para acompanhar o cumprimento do Calendário, os pais e as famílias devem participar do cotidiano dos estudantes, garantindo seu desempenho nas atividades propostas, trocando informações com os demais.

         As denúncias recebidas pela ACPM-FEDERAÇÃO, assim como outras divulgadas pela imprensa quanto ao descumprimento de normas, são inadmissíveis e contrariam preceitos básicos da sociedade. Nenhum estudante deve ter seu direito à educação negligenciada, mas sem a fiscalização e o monitoramento das ações educativas desenvolvidas na escola, estaremos permitindo que outros decidam o futuro de nossos estudantes. A sociedade não pode abdicar da responsabilidade que tem em garantir educação e qualidade social. Não pode haver a mínima possibilidade de que a recuperação siga caminhos fora da proposta pedagógica da Secretaria de Educação e da própria escola, com aulas ineficientes, genéricas, sem significado e desmotivadas.

         Assim, convocamos pais, mães, responsáveis por estudantes, professores, servidores de escola e demais membros da coletividade que se empenhem ao máximo para que os estudantes que ainda vão enfrentar longos dias dentro de salas de aula, tenham sucesso em seu aprendizado na escola e na vida.


Porto Alegre, Janeiro de 2018

Diretoria Estadual

ACPM-FEDERAÇÃO
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