Todas as escolas da rede estadual devem habilitar-se para movimentar
recursos financeiros do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola,
através do Cartão Magnético, de acordo com o Decreto 7.507/2011 e Resoluções
CD/FNDE nºs 6, de 27.02.2018, que acrescenta e altera dispositivos da Resolução CD/FNDE nº 10, de 18.04.2013.
Solicitamos aos Diretores das Escolas (membro nato do
CPM) que orientem os Presidentes e as Diretorias dos CPMs (Unidade
Executora-UEx), no sentido de providenciar a documentação junto ao Cartório e o
Banco do Brasil, necessários para a ATUALIZAÇÃO CADASTRAL.
O Presidente do CPM e o Diretor da Escola são responsáveis
por manter a documentação em dia, o que deve ocorrer ainda não mês de agosto,
caso contrário, serão responsabilizados se a Escola não receber os recursos a que tem direito em 2018.
LEI
Nº 10.576, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995.
(atualizada
até a Lei n.º 13.990, de 15 de maio de 2012)
Dispõe sobre a Gestão
Democrática do Ensino Público e dá outras providências.
Art. 8º - São atribuições do Diretor:
XV - coordenar os procedimentos referentes ao recebimento,
execução, prestação de contas e aplicação dos recursos financeiros transferidos
às escolas por órgãos federais, estaduais, municipais ou doações para a
manutenção e o desenvolvimento do ensino, nos temos do art. 41 desta Lei.
Cartão PDDE - Objetiva agilizar a execução dos
recursos,
oferecer mais
segurança nas transações bancárias,
ampliar o
controle sobre a destinação dada
aos recursos e
facilitar
a prestação de contas.