Na tarde desta quarta-feira, 8
de janeiro, na sede do Conselho Estadual de Educação do RS (CEED) a Presidente
da ACPM Carla dos Anjos e Conselheiros do CEED Berenice da Costa e Antônio
Saldanha participaram de encontro para debater e propor ações conjuntas acerca
da Lei
Estadual nº 15.433/2019, sancionada pelo Governador, no último dia 27
de dezembro de 2019 de autoria do Deputado Eric Lins. E, por um acordo dos
líderes das bancadas da Assembleia Legislativa do RS, foi direto a plenário,
onde foi aprovada.
A referida Lei, "dispõe
sobre a idade de ingresso no sistema de ensino, no tempo certo, segundo a
capacidade de cada um", altera a idade de ingresso no Ensino
Fundamental, possibilitando o acesso a partir dos cinco anos de idade. O novo
ponto de corte passa a ser 31 de maio para 2020. E a partir de 2021 prevê
também, que a criança deve ser avaliada por equipe multifuncional, conforme sua
maturidade e o desejo dos pais.
Participaram do encontro 13
entidades de ensino e membros da sociedade civil. No
encontro, a Presidente do CEED Sonia Veríssimo esclareceu que não houve diálogo
sobre a medida que acabou sancionada sem consultar instituições importantes que
atuam na área da educação gaúcha. A Presidente destacou a necessidade de uma
ação conjunta de todas as esferas do ensino gaúcho para barrar a medida. “É
importante lembrar que a Lei não fala em sistema estadual, mas em sistema de
ensino, ou seja, abrange todas as esferas, estadual, municipal, público e
privado. A educação no Rio Grande do Sul será atingida como um todo”, disse
Sônia.
Até 2019, a
legislação determinava que apenas alunos com 6 anos completos ou que atingem
essa idade mínima até 31 de março, podem ser matriculados no 1º ano do Ensino
Fundamental. Agora, conforme a Lei aprovada, crianças que irão completar 5 anos
no decorrer do ano letivo também poderão ser matriculadas.
Por conta disso, todas as
entidades presentes se manifestaram contrários à Lei Estadual n° 15.433/2019 e
afirmam que buscarão "o melhor caminho jurídico para a suspensão dos
efeitos da referida legislação". As instituições de educação infantil
consideram que, a idade mínima de matrícula serve para defender "o direito
à infância, o direito de brincar e o direito de ser criança, evitando
antecipação de etapas do processo de escolarização". É na educação infantil
que será permitido esse momento com respeito, dar sentido para o mundo que ela
está chegando. Não devemos antecipar etapas com as crianças, para que não
cheguem ao quarto ano já exaustas de escola, como tem ocorrido com frequência.
Base legal: a Lei
contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto de 2018, que definiu que a
matrícula no primeiro ano do ensino fundamental só pode ser feita se a criança
tiver completado 6 anos de idade, até o dia 31 de março do ano da matrícula.
Esta decisão foi pautada pela Lei de Diretrizes e
Bases da Educação (LDB) e também levou em
consideração as questões psíquicas e a unificação nacional da educação para
definir a idade mínima para o ingresso no ensino fundamental. Outro forte
argumento refere às Resoluções CNE/CEB nº 01 e 06/2010 do Conselho Nacional
de Educação, as quais estabelece o corte etário para ingresso de
crianças no primeiro ano do ensino fundamental de 6 anos de idade completos até
31 de março do correspondente ano letivo. Assim como a Base Nacional Comum
Curricular (BNCC) e o Referencial Curricular Gaúcho (RCG) para a
Educação Infantil e Ensino Fundamental, construídos em regime de colaboração,
com ampla participação social, que garantem às crianças até 6 anos incompletos
seu desenvolvimento pautado no binômico brincar/educar, sem preocupação com a
escolarização desta faixa etária. Dessa forma, se ainda tiver cinco anos, a
criança deve continuar na educação infantil até completar o critério.
“Os pais e a família não
foram ouvidos”, destacou Carla. “A criança precisa aprender com imaginação, de
forma livre, não ser pressionada por resultados. A educação infantil não tem
avaliação e isso é importante para o desenvolvimento infantil, para depois
assumir um contexto de medir o aprendizado”.
Ao final do encontro, após
extensa discussão sobre o tema e as consequências da aplicação da Lei, as
entidades presentes decidiram unir forças juridicamente para buscar medidas
legais cabíveis, e foi agendada reunião para o dia 9 de janeiro, entre as
assessorias jurídicas das entidades, para estudo sobre o tema.
Foi elaborada e assinada
manifestação pública contrária à Lei 15.433/2019, com orientações ao Sistema, recomendando
que as mantenedoras e direções de escolas públicas e privadas mantenham a data
de ingresso em 31 de março como limite para a matrícula dos alunos.
Acesse: Manifestação na íntegra