Referencial Curricular Gaúcho do Ensino Médio - RCGEM é homologado pelo CEED-RS
- o Parecer CEEd
Nº 003/2021 que “Institui o Referencial Curricular Gaúcho para o Ensino Médio –
RCGEM, etapa final da educação básica, e suas modalidades, como referência
obrigatória para elaboração dos currículos das instituições integrantes dos
Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do RS, nos termos deste Parecer” e
- a
Resolução CEEd Nº 361/2021, que “Institui o Referencial Curricular Gaúcho para
o Ensino Médio – RCGEM, etapa final da educação básica e suas modalidades, como
referência obrigatória para elaboração dos currículos das instituições
integrantes dos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Rio Grande do Sul,
nos termos do Parecer CEEd 003/2021”.
Com esses atos legais, todas as instituições
de ensino que ofertam a etapa final da educação básica, o ensino médio, e suas
mantenedoras, são orientadas sobre a implementação já a partir do ano de 2022.
Respeitando as leis e normativas federais, algumas ações merecem destaque e
estão detalhadas no Parecer CEEd nº 003/2021, uma vez que são necessárias para
a organização da oferta para o próximo ano letivo. Quais sejam:
I - elaborar os
currículos para o ensino médio, etapa final da educação básica, tendo como
referência obrigatória o documento RCGEM, desdobrando em proposta(s)
pedagógica(s), regimento(s) escolar(es) e outros documentos regulamentadores da
oferta no âmbito da escola;
II -
adequar os Projetos Político-Pedagógicos, Planos de Estudos, Planos de Cursos e
Planos de trabalho do professor, incluindo os aspectos pedagógicos e
organizacionais relacionados ao RCGEM, respeitadas as normas vigentes em cada
Sistema de Ensino;
III - promover
os procedimentos para a aprovação de um novo Regimento Escolar, sendo,
excepcionalmente, para o ano letivo 2022, em conformidade com as orientações do
Parecer;
IV -
organizar programa de formação continuada para a implementação do ensino médio,
em regime de colaboração entre mantenedoras, instituições ofertantes do ensino
médio e instituições formadoras de profissionais da educação e de forma
articulada nos territórios municipais e,
V -
organizar as propostas de oferta do ensino médio, a contar do ano letivo de
2022, com base na legislação vigente e nas normas complementares a serem
exaradas, que no caso do Sistema Estadual de Ensino, tem prazo de 30 dias úteis
para essas normas.