Referencial Curricular Gaúcho do Ensino Médio - RCGEM é homologado pelo CEED-RS

 
O plenário do Conselho Estadual de Educação CEEd aprovou na manhã do dia 20 de outubro de 2021, dois atos normativos que tratam do Referencial Curricular Gaúcho para o Ensino Médio – RCGEM:
 

- o Parecer CEEd Nº 003/2021 que “Institui o Referencial Curricular Gaúcho para o Ensino Médio – RCGEM, etapa final da educação básica, e suas modalidades, como referência obrigatória para elaboração dos currículos das instituições integrantes dos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do RS, nos termos deste Parecer” e

- a Resolução CEEd Nº 361/2021, que “Institui o Referencial Curricular Gaúcho para o Ensino Médio – RCGEM, etapa final da educação básica e suas modalidades, como referência obrigatória para elaboração dos currículos das instituições integrantes dos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Rio Grande do Sul, nos termos do Parecer CEEd 003/2021.

             Com esses atos legais, todas as instituições de ensino que ofertam a etapa final da educação básica, o ensino médio, e suas mantenedoras, são orientadas sobre a implementação já a partir do ano de 2022. Respeitando as leis e normativas federais, algumas ações merecem destaque e estão detalhadas no Parecer CEEd nº 003/2021, uma vez que são necessárias para a organização da oferta para o próximo ano letivo. Quais sejam: 

I - elaborar os currículos para o ensino médio, etapa final da educação básica, tendo como referência obrigatória o documento RCGEM, desdobrando em proposta(s) pedagógica(s), regimento(s) escolar(es) e outros documentos regulamentadores da oferta no âmbito da escola;

II - adequar os Projetos Político-Pedagógicos, Planos de Estudos, Planos de Cursos e Planos de trabalho do professor, incluindo os aspectos pedagógicos e organizacionais relacionados ao RCGEM, respeitadas as normas vigentes em cada Sistema de Ensino;

III - promover os procedimentos para a aprovação de um novo Regimento Escolar, sendo, excepcionalmente, para o ano letivo 2022, em conformidade com as orientações do Parecer;

IV - organizar programa de formação continuada para a implementação do ensino médio, em regime de colaboração entre mantenedoras, instituições ofertantes do ensino médio e instituições formadoras de profissionais da educação e de forma articulada nos territórios municipais e,

V - organizar as propostas de oferta do ensino médio, a contar do ano letivo de 2022, com base na legislação vigente e nas normas complementares a serem exaradas, que no caso do Sistema Estadual de Ensino, tem prazo de 30 dias úteis para essas normas.

Acesse o RCGEM aqui 

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