Comissão aprova manifesto para que o calendário escolar de 2014 não seja prejudicado pela Copa

A Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia, da Assembleia Legislativa do RS, aprovou, em audiência pública, na manhã desta terça-feira (11/12), o manifesto que pede a modificação do artigo 64 da Lei Geral da Copa nº 12.663 de 05/06/2012. A norma diz que os sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias de inverno sejam realizadas no período da Copa do Mundo de Futebol, que será de 12 de junho a 13 de julho de 2014. 
Deputados realizaram audiência pública sobre o tema, nesta manhãO documento pede a troca da expressão “deverão” por “poderão”. A justificativa é que o artigo 64 é prejudicial à educação, que será atingida nos seus aspectos legais, pedagógicos, econômicos, trabalhistas e sociais, atingindo a sociedade como um todo. E, no caso de jogos importantes, a Lei já prevê que a União, estados e municípios poderão declarar feriados. No Rio Grande do Sul, por exemplo, haverá apenas cinco partidas, todas na capital. 
O documento é subscrito por 14 entidades, entre elas, a Assembleia Legislativa, a Secretaria de Educação RS e entidades representativas de pais e professores. Foi encaminhado à mesa diretora da Assembleia, que ratificou o manifesto. Os deputados da Comissão vão procurar suas respectivas bancadas, no intuito de sensibilizar os parlamentares do Congresso. O manifesto também será enviado para órgãos federais.
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acesse - LEI 12.663 de 05 de junho de 2012

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