IMPORTANTE - CPMs que não se habilitarem para o uso do Cartão PDDE não receberão os recursos financeiros enviados pelo FNDE em 2018

Todas as escolas da rede estadual devem habilitar-se para movimentar recursos financeiros do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola, através do Cartão Magnético, de acordo com o Decreto 7.507/2011 e Resoluções CD/FNDE nºs 6, de 27.02.2018, que acrescenta e altera dispositivos da Resolução CD/FNDE nº 10, de 18.04.2013.
Solicitamos aos Diretores das Escolas (membro nato do CPM) que orientem os Presidentes e as Diretorias dos CPMs (Unidade Executora-UEx), no sentido de providenciar a documentação junto ao Cartório e o Banco do Brasil, necessários para a ATUALIZAÇÃO CADASTRAL.
O Presidente do CPM e o Diretor da Escola são responsáveis por manter a documentação em dia, o que deve ocorrer ainda não mês de agosto, caso contrário, serão responsabilizados se a Escola não receber os recursos a que tem direito em 2018.
                                                        
LEI Nº 10.576, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995.
(atualizada até a Lei n.º 13.990, de 15 de maio de 2012)
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.
Art. 8º - São atribuições do Diretor:
XV - coordenar os procedimentos referentes ao recebimento, execução, prestação de contas e aplicação dos recursos financeiros transferidos às escolas por órgãos federais, estaduais, municipais ou doações para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, nos temos do art. 41 desta Lei.




Cartão PDDE - Objetiva agilizar a execução dos recursos,

oferecer mais segurança nas transações bancárias,  

ampliar o controle sobre a destinação dada aos recursos e

facilitar a prestação de contas.
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