FICAI - Ficha do Aluno Infrequente é tema de encontro na Assembleia Legislativa

No dia 9 de maio aconteceu o 1º Encontro sobre a Ficha do Aluno Infrequente (FICAI), teve a presença da Promotoria Regional de Educação de Porto Alegre, Secretarias Estadual de Educação e Municipal de Porto Alegre, CEDICA, Conselho Estadual de Educação, entre outros.
O encontro reitera a importância do preenchimento da FICAI e aprofundar as parcerias na rede de atendimento para garantir a frequência escolar.
FICAI
O objetivo do preenchimento da ficha, criada há 15 anos, é possibilitar o resgate de alunos em situação de infrequência escolar. Com o passar do tempo, houve necessidade de reavaliar procedimentos, visando reafirmar a importância do instrumento como ferramenta para inclusão escolar.
Termo de Cooperação
Os órgãos envolvidos comprometem-se a adotar procedimento de controle e abandono e evasão escolar, através da ficha, visando à efetiva garantia do direito à educação e do dever de educar, mobilizando as comunidades locais.
Procedimentos
- Constatadas faltas reiteradas do aluno de 6 a 17 anos, durante 5 dias consecutivos, ou 20% de ausências injustificadas mensais, o professor de referência de turma deverá preencher a FICAI, encaminhando-a de imediato, à Equipe Diretiva da escola;
- A Equipe Diretiva deverá contatar os pais ou responsáveis imediatamente, no prazo de uma semana, mostrando-lhes seus deveres para com a educação do seu filho;
- Estratégias e mecanismos deverão ser tomados, juntamente com a comunidade escolar (Conselho Escolar e Círculos de Pais e Mestres), para o retorno e permanência do aluno na escola;
- A escola deverá fazer contatos telefônicos, inclusive com visita domiciliar, caso não obtiver resultado de outra maneira;
- Após esgotados os recursos cabíveis, e não havendo retorno do aluno à escola, a Equipe Diretiva deverá encaminhar a FICAI ao Conselho Tutelar, para que providências sejam tomadas;
- O Conselho Tutelar, no período de duas semanas após o recebimento da FICAI deverá intensificar procedimentos para reverter esta infrequência, e quando não obtiver êxito, encaminhará a FICAI ao Ministério Público para atuação extrajudicial e/ou judicial cabíveis, convocando os pais ou responsáveis pelo aluno. 
   Acesse no link abaixo os documentos mencionados:
 
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