No dia 9 de maio aconteceu o 1º Encontro sobre a Ficha do
Aluno Infrequente (FICAI), teve a presença da Promotoria Regional de Educação
de Porto Alegre, Secretarias Estadual de Educação e Municipal de Porto Alegre,
CEDICA, Conselho Estadual de Educação, entre outros.
O encontro reitera a importância
do preenchimento da FICAI e aprofundar as parcerias na rede de atendimento para
garantir a frequência escolar.
FICAI
O objetivo do preenchimento da ficha, criada há 15 anos, é possibilitar o
resgate de alunos em situação de infrequência escolar. Com o passar do tempo,
houve necessidade de reavaliar procedimentos, visando reafirmar a importância
do instrumento como ferramenta para inclusão escolar.
Termo de Cooperação
Os órgãos envolvidos
comprometem-se a adotar procedimento de controle e abandono e evasão escolar,
através da ficha, visando à efetiva garantia do direito à educação e do dever
de educar, mobilizando as comunidades locais.
Procedimentos
- Constatadas faltas reiteradas
do aluno de 6 a 17 anos, durante 5 dias consecutivos, ou 20% de ausências
injustificadas mensais, o professor de referência de turma deverá preencher a
FICAI, encaminhando-a de imediato, à Equipe Diretiva da escola;
- A Equipe Diretiva deverá
contatar os pais ou responsáveis imediatamente, no prazo de uma semana, mostrando-lhes
seus deveres para com a educação do seu filho;
- Estratégias e mecanismos
deverão ser tomados, juntamente com a comunidade escolar (Conselho Escolar e
Círculos de Pais e Mestres), para o retorno e permanência do aluno na escola;
- A escola deverá fazer contatos
telefônicos, inclusive com visita domiciliar, caso não obtiver resultado de
outra maneira;
- Após esgotados os recursos
cabíveis, e não havendo retorno do aluno à escola, a Equipe Diretiva deverá
encaminhar a FICAI ao Conselho Tutelar, para que providências sejam tomadas;
- O Conselho Tutelar, no período
de duas semanas após o recebimento da FICAI deverá intensificar
procedimentos para reverter esta infrequência, e quando não obtiver êxito,
encaminhará a FICAI ao Ministério Público para atuação extrajudicial e/ou
judicial cabíveis, convocando os pais ou responsáveis pelo aluno.
Acesse no link abaixo os documentos mencionados: