A Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia, realizou audiência pública, na
manhã dessa quarta-feira (4/12) no Plenarinho, para debater o
calendário escolar de 2014, tendo em vista as adequações ao artigo 64 da Lei
Geral da Copa, que determina que as férias escolares decorrentes do
encerramento das atividades letivas do primeiro semestre do ano abranjam todo o
período entre abertura e encerramento da Copa do Mundo de Futebol, que será de
12 de junho a 13 de julho de 2014.
A secretária-adjunta de Educação do RS, Maria Eulália Nascimento,
concordou com as falas que a sucederam e pediu mobilização dos presentes para
reverter o artigo 64 da Lei da Copa. “Todo mundo sabe que é diferente o
calendário escolar do Amazonas e do Rio Grande do Sul. Temos que construir uma
mobilização concreta para rever essas datas. Não creio que se criou esta lei
para amarrar o ensino no Brasil. Entendemos o espírito da legislação. Tenho
convicção de que devemos encontrar uma forma de manter o calendário,
adaptá-lo à Copa e não prejudicar as crianças”, falou a secretária.
Robison Minuzzi, Presidente da ACPM - Federação das Associações e
Círculos de Pais e Mestres do RS, destacou que as paralisações do calendário
escolar seriam necessárias somente em dias de jogos. “Aqui em Porto Alegre
seriam somente cinco jogos, não havendo a necessidade de se parar por um mês”,
finalizou.
Na audiência, foi encaminhado um grupo de trabalho para propor uma adequação do calendário escolar que não
suspenda as aulas durante um mês inteiro. Entidades, Secretaria de Educação e
Parlamento convergem sobre necessidade de se manter as aulas.
Encaminhamentos
- União
de todas as entidades, com foco na alteração do artigo 64;
- Constituição
de um grupo de trabalho composto por representantes do Parlamento
estadual, governo do Estado e por entidades que defendem alterações na
lei;
- Elaborar
um documento com as justificativas e registros da audiência para ser
entregue na Câmara Federal e no Senado;
- Solicitar
um projeto de lei que revogue o artigo 64 da Lei Geral da Copa;
- Articular
com a presidência da Casa um encontro com todos gestores de Educação do
Brasil para discutir o calendário da Copa.
DESTAQUES -
Artigo 56 - Durante a Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol, a
União poderá declarar feriados nacionais os dias em que houver jogo da Seleção
Brasileira de Futebol.
Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
que sediarão os Eventos poderão declarar feriado ou ponto facultativo os dias de sua ocorrência em seu território.
Artigo 64 - Em 2014, os
sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as
férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro
semestre do ano, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada,
abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo FIFA
2014 de Futebol.