Assembleia, governo do Estado e entidades querem manter regularidade das aulas durante a Copa

A Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia, realizou audiência pública, na manhã dessa quarta-feira (4/12) no Plenarinho, para debater o calendário escolar de 2014, tendo em vista as adequações ao artigo 64 da Lei Geral da Copa, que determina que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre do ano abranjam todo o período entre abertura e encerramento da Copa do Mundo de Futebol, que será de 12 de junho a 13 de julho de 2014.
A secretária-adjunta de Educação do RS, Maria Eulália Nascimento, concordou com as falas que a sucederam e pediu mobilização dos presentes para reverter o artigo 64 da Lei da Copa. “Todo mundo sabe que é diferente o calendário escolar do Amazonas e do Rio Grande do Sul. Temos que construir uma mobilização concreta para rever essas datas. Não creio que se criou esta lei para amarrar o ensino no Brasil. Entendemos o espírito da legislação. Tenho convicção de que devemos encontrar uma forma de manter o calendário, adaptá-lo à Copa e não prejudicar as crianças”, falou a secretária.
Robison Minuzzi, Presidente da ACPM - Federação das Associações e Círculos de Pais e Mestres do RS, destacou que as paralisações do calendário escolar seriam necessárias somente em dias de jogos. “Aqui em Porto Alegre seriam somente cinco jogos, não havendo a necessidade de se parar por um mês”, finalizou.
Na audiência, foi encaminhado um grupo de trabalho para propor uma adequação do calendário escolar que não suspenda as aulas durante um mês inteiro. Entidades, Secretaria de Educação e Parlamento convergem sobre necessidade de se manter as aulas.
Encaminhamentos 
- União de todas as entidades, com foco na alteração do artigo 64;
- Constituição de um grupo de trabalho composto por representantes do Parlamento estadual, governo do Estado e por entidades que defendem alterações na lei;
- Elaborar um documento com as justificativas e registros da audiência para ser entregue na Câmara Federal e no Senado;
- Solicitar um projeto de lei que revogue o artigo 64 da Lei Geral da Copa;
- Articular com a presidência da Casa um encontro com todos gestores de Educação do Brasil para discutir o calendário da Copa.
DESTAQUES
Artigo 56 Durante a Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol, a União poderá declarar feriados nacionais os dias em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol. 
   Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os Eventos poderão declarar feriado ou ponto facultativo os dias de sua ocorrência em seu território.
Artigo 64 -  Em 2014, os sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre do ano, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol.
Fonte:  Site da Assembleia Legislativa RS - Notícia na íntegra
ACPM - FEDERAÇÃO RS. Imagens de tema por nicodemos. Tecnologia do Blogger.