Parecer do CNE autoriza o funcionamento das instituições, contrariando a Lei Geral da Copa

   Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), aprovado por unanimidade no dia 5/12, autoriza instituições públicas e privadas de todo o País a manter atividades escolares durante a realização da Copa do Mundo de 2014. A decisão do conselho, que funciona como órgão consultivo do Ministério da Educação (MEC), aumenta a controvérsia criada com a sanção da Lei Geral da Copa, que determina que as férias escolares compreendam todo o período entre a abertura e o encerramento do Mundial.
   De acordo com o parecer do CNE, obtido pelo Estado, a Lei Geral da Copa não revogou a LDB, que "continua plenamente em vigor", conforme voto do relator, Mozart Ramos. "Há um claro conflito entre as disposições da LDB e da lei em estudo, no que diz respeito à elaboração do calendário escolar", diz o parecer, recorrendo a um decreto-lei de 1942 que determina que "a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a anterior". No caso, a lei nova é a Lei Geral da Copa; a anterior, a LDB.


      LEIA A NOTÍCIA NA ÍNTEGRA: www.sinpro-rs.gov.br
ACPM - FEDERAÇÃO RS. Imagens de tema por nicodemos. Tecnologia do Blogger.