Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), aprovado por
unanimidade no dia 5/12, autoriza instituições públicas e privadas de todo o
País a manter atividades escolares durante a realização da Copa do Mundo de
2014. A decisão do conselho, que funciona como órgão consultivo do Ministério
da Educação (MEC), aumenta a controvérsia criada com a sanção da Lei Geral da
Copa, que determina que as férias escolares compreendam todo o período entre a
abertura e o encerramento do Mundial.
De acordo com o parecer do CNE, obtido pelo Estado, a Lei Geral da Copa não
revogou a LDB, que "continua plenamente em vigor", conforme voto do
relator, Mozart Ramos. "Há um claro conflito entre as disposições da LDB e
da lei em estudo, no que diz respeito à elaboração do calendário escolar",
diz o parecer, recorrendo a um decreto-lei de 1942 que determina que "a
lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já
existentes, não revoga nem modifica a anterior". No caso, a lei nova é a
Lei Geral da Copa; a anterior, a LDB.