Nota Oficial sobre a paralisação de quinta-feira (11)
Informe - Site da Secretaria Estadual de Educação
1. As escolas que, porventura, aderirem à paralisação que está sendo chamada para o próximo dia 11 de julho, deverão reorganizar os calendários escolares a fim de integralizar os dias e as horas letivas mínimas ou àquelas previstas no calendário de cada escola, assim como as atividades administrativas que vierem a ser interrompidas.
2. Por determinação desta Secretaria, o dia a ser utilizado para tal recuperação deverá ser o dia 26 de julho, antecipando o início do segundo semestre, nos termos do Calendário Referência estabelecido no início do ano letivo.
3. Aquelas escolas que adaptaram seu calendário às condições específicas da localidade onde se situam e que, por isso, têm o período de recesso escolar diferenciado devem, igualmente, comunicar a antecipação do início do segundo semestre aos alunos e comunidade escolar, no caso de aderirem à referida paralisação.
4. Essa decisão é amparada no disposto na Lei 9394/96, art. 12, III; art. 13, V; art. 24, I e na Lei 6672/74, § 1º do art. 96.
5. Compete às CREs organizar e acompanhar o cumprimento dessa determinação, com a tarefa de tomar conhecimento e validar cada um dos calendários reorganizados nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual sob sua jurisdição.
A Diretoria da ACPM acredita que a adesão à paralisação das escolas será pequena, visto que a maior parte delas estão localizadas fora dos centros de protesto, e seus alunos e professores não necessitam de transporte público para assistir às aulas. Os últimos acontecimentos somaram alguns dias letivos com alunos saindo mais cedo ou não tendo aulas, e a comunidade escolar, pais, alunos, professores e o executivo estadual necessitam garantir o acesso à recuperação das aulas não ministradas.