COMUNICADO
Aos Presidentes dos Círculos de Pais
e Mestres – CPMs, Diretores(as) das
Escolas Públicas e Coordenadores(as) Regionais de Educação
Devido ao recesso das escolas públicas
e privadas decretado pelo Governador, prorrogado até o dia 30.04.2020, e
respondendo às dúvidas da comunidade escolar no que se refere ao funcionamento
dos CPMs, comunicamos que:
Os CPMs - Unidades Executoras
(UEx) dos Programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE tem
a responsabilidade de executar os recursos federais e cumprir determinações
previstas na legislação federal e estadual, assim como Resoluções referentes a
cada Programa.
Considerando que os Presidentes dos CPMs
e as Direções das escolas tem conhecimento do Manual de Orientações para
CPMs – Estatuto Padrão para CPMs e o
Informativo PDDE - 2019 publicado no site da ACPM-Federação, esclarecemos
que estes materiais permanecem inalterados, visto que tem sustentação no Código
Civil e Resoluções do FNDE (Programa Dinheiro Direto na Escola-PDDE).
Estatuto Padrão para CPMs – orienta sobre eleições,
recomposição de Diretoria, prazos e como encaminhar documentos para validar sua
atuação. Qualquer outra ação que decorrer do descumprimento do que trata o
Estatuto Padrão, poderá inviabilizar o funcionamento dos CPMs.
Ponderamos que, somente o Conselho
Deliberativo do FNDE pode alterar as normas já consolidadas em cada Estado, e
se o fizer, certamente será amplamente divulgado pela autarquia.
Recomendamos que os Presidentes dos CPMs
e as Direções das escolas realizem eleições, recomposição das Diretorias e
executem os recursos financeiros, somente após a retomada das atividades
escolares.
O FNDE continua depositando os
recursos, e os CPMs tem até 31 de dezembro para executar o
Programa e elaborar a Prestação de Contas, podendo ser prorrogado.
Continuem
acompanhando as notícias publicadas no site
Diretoria Estadual
ACPM-Federação
Abril de 2020