ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE DIRETORES DAS ESCOLAS ESTADUAIS - TRIÊNIO 2022 - 2024 - SERÁ NOS DIAS 30.11 e 01.12.2021
Orientações para o Processo de Indicação
Os procedimentos e as orientações para a realização do processo de indicação para as funções de Diretor e Vice-Diretor dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, no ano de 2021, estão estabelecidos na Portaria nº 203/2021.
Para
dirigir o processo de indicação nos estabelecimentos de ensino estão sendo
constituídas Comissões Eleitorais nas escolas para atuar em grau de
recurso, assim como Comissões Regionais e Estadual.
A Comissão Eleitoral formada na escola será instalada na primeira quinzena do mês de setembro, terá composição paritária com 01 (um) ou 02 (dois) representantes de cada segmento que compõe a Comunidade Escolar e elegerá seu presidente dentre os seus membros maiores de 18 (dezoito) anos.
Atribuições:
- organizar a apresentação em debate público, preferencialmente no formato virtual/online, para a comunidade escolar dos Planos de Ação dos candidatos inscritos;
-
Concluído o processo, a Comissão Eleitoral comunicará os resultados ao
Presidente do Conselho Escolar e ao Diretor do estabelecimento de ensino que,
em 3 (três) dias, dará ciência dos mesmos à autoridade competente.
Terão direito de votar:
I
- os alunos regularmente matriculados no estabelecimento de ensino, a partir do
5º ano, ou maiores de 12 (doze) anos;
II
- os pais, os responsáveis legais ou os responsáveis perante o estabelecimento
de ensino, dos alunos menores de 18 (dezoito) anos;
III
- os membros do Magistério e os servidores públicos em exercício no
estabelecimento de ensino no dia da votação.
Ninguém poderá votar mais de uma vez no mesmo estabelecimento de ensino, ainda que seja pai ou responsável por mais de um aluno, represente segmentos diversos ou acumule cargos ou funções.