Plano Nacional de Educação (PNE) em fase final de votação

     O Plano Nacional de Educação (PNE) tramita no Congresso Nacional como uma lei ordinária que terá vigência de 10 anos a partir de sua promulgação, estabelecendo diretrizes, metas e estratégias de concretização no campo da Educação. A existência do PNE é determinada pelo artigo 214 da Constituição Federal.
     Universalização e ampliação do acesso a uma Educação de qualidade, assim como garantia de permanência dos alunos em todos os níveis educacionais, formação inicial e continuada de professores e profissionais da Educação, melhorias nas condições de trabalho que tornem a carreira docente mais atraente e aumento do financiamento público da Educação são alguns dos principais pontos considerados pelo PNE em tramitação.

     Após 4 anos tramitando entre as diversas comissões no Senado e na Câmara dos Deputados, o PNE tramita novamente na Câmara, que aceitará ou não as alterações aprovadas no Senado. Em seguida, a matéria seguirá obrigatoriamente para a sanção presidencial.
     IMPORTANTE - A partir da promulgação do PNE, todos os planos estaduais e municipais de Educação devem ser criados ou adaptados em consonância com as diretrizes e metas estabelecidas pelo PNE, com a participação da sociedade civil, consolidando a participação popular nas instâncias locais de decisão.
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