ACPM-FEDERAÇÃO participa de evento sobre idade de corte no Ensino Fundamental
A referida Lei, "dispõe
sobre a idade de ingresso no sistema de ensino, no tempo certo, segundo a
capacidade de cada um", altera a idade de ingresso no Ensino
Fundamental, possibilitando o acesso a partir dos cinco anos de idade. O novo
ponto de corte passa a ser 31 de maio para 2020. E a partir de 2021 prevê
também, que a criança deve ser avaliada por equipe multifuncional, conforme sua
maturidade e o desejo dos pais. Até 2019, a legislação determinava que apenas alunos com 6 anos completos ou que atingem essa idade mínima até 31 de março, podem ser matriculados no 1º ano do Ensino Fundamental. Agora, conforme a Lei aprovada, crianças que irão completar 5 anos no decorrer do ano letivo também poderão ser matriculadas.
Base legal: a Lei contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto de 2018, que definiu que a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental só pode ser feita se a criança tiver completado 6 anos de idade, até o dia 31 de março do ano da matrícula. Esta decisão foi pautada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e também levou em consideração as questões psíquicas e a unificação nacional da educação para definir a idade mínima para o ingresso no ensino fundamental. Outro forte argumento refere às Resoluções CNE/CEB nº 01 e 06/2010 do Conselho Nacional de Educação, as quais estabelece o corte etário para ingresso de crianças no primeiro ano do ensino fundamental de 6 anos de idade completos até 31 de março do correspondente ano letivo. Assim como a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Referencial Curricular Gaúcho (RCG) para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, construídos em regime de colaboração, com ampla participação social, que garantem às crianças até 6 anos incompletos seu desenvolvimento pautado no binômico brincar/educar, sem preocupação com a escolarização desta faixa etária. Dessa forma, se ainda tiver cinco anos, a criança deve continuar na educação infantil até completar o critério.
Ao final do encontro, após extensa discussão sobre o tema e as consequências da aplicação da Lei, as entidades presentes decidiram unir forças juridicamente para buscar medidas legais cabíveis, e foi agendada reunião para o dia 9 de janeiro, entre as assessorias jurídicas das entidades, para estudo sobre o tema.
Acesse: Manifestação na íntegra